Apoio ao Consumidor
Dúvidas Frequentes
Como quitar minha dívida e voltar a ser adimplente?
O consumidor pode regularizar seu crédito a qualquer momento. Para isso, basta procurar a empresa credora e pagar o débito pendente. Caso não saiba o nome da empresa ou o valor da dívida, procure a CDL de seu município portando Carteira de Identidade e CPF. Com um extrato em mãos recebido na CDL, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o banco de dados do SPC e efetuar a baixa do registro naquele CPF.
O lojista, a contar da data da confirmação do pagamento, deve imediatamente efetuar a baixa do registro junto ao SPC.
Não tenho como ir pessoalmente a uma CDL de minha cidade, outra pessoa pode me representar?
Fica assegurado a qualquer consumidor, devidamente identificado e quando por ele solicitado, obter junto a qualquer entidade integrante do SPC Santa Catarina, informação sobre os dados atuais constantes de cadastro existente exclusivamente em seu nome. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente à CDL, deverá constituir legalmente um procurador para este fim através de procuração com firma reconhecida para apresentar na CDL.
Quero negociar/parcelar a minha dívida, como faço?
As negociações de débito são uma faculdade do credor. Sendo assim, sugerimos que você procure o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.
Como o consumidor é notificado de que seu nome pode ser negativado?
O cliente com débito pendente recebe uma carta via Correios com a notificação de que seu nome pode ser negativado. O consumidor tem 10 dias, a contar da data da emissão do comunicado, para quitar ou contestar a dívida. Caso contrário, o nome é incluído no cadastro do SPC.
Teve seus documentos furtados, roubados, extraviados ou clonados? O que fazer?
Se seus documentos pessoais, cartões magnéticos ou talões de cheques foram furtados, roubados, extraviados ou clonados, procure imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência (B.O). Em Santa Catarina, a vítima tem a opção de, no ato do registro do B.O, autorizar a polícia a enviar as informações de extravio, furto ou perda para o banco de dados do SPC no Estado. A FCDL/SC e seu departamento SPC/SC também disponibilizam aos cidadãos acesso ao serviço de callcenter para inclusão de alerta para perda, extravio, furto ou roubo de documentos 24 horas, com abrangência nacional, e que pode ser acessado via telefone ou via portal da FCDL/SC (www.fcdl-sc.org.br). Para inclusão de alertas no sistema do SPC Santa Catarina basta ligar para o número 0800 729 8888. Em seguida, comunique imediatamente ao banco e à operadora de seu cartão de crédito, no caso de subtração ou extravio dos cartões eletrônicos.
Benefícios do serviço de alerta 0800
- O alerta será visualizado em âmbito nacional;
- Serviço de utilidade pública disponibilizado pelas CDLs aos cidadãos e aos lojistas de Santa Catarina;
- O atendente do callcenter efetuará a inclusão do alerta por meio da confirmação dos dados chaves (RG, CPF, nome, data de nascimento e filiação);
- O consumidor recebe um número de protocolo, após a inclusão do alerta no sistema do SPC, para que o mesmo possa cancelar caso encontre os documentos perdidos através do número 0800 ou junto a CDL de sua cidade;
- As ligações são altamente seguras, haja vista que as mesmas são gravadas;
- Proporciona mais segurança para o cidadão quando este vier a perder os seus documentos;
- Proporciona segurança ao lojista na venda do seu produto;
- Diminui o risco do uso indevido dos documentos (carteira identidade, CPF, talão de cheques) por terceiros;
- O serviço funciona 24 horas, sete dias por semana;
- As chamadas poderão ser efetuadas via telefone fixo e móvel de qualquer lugar de Santa Catarina e do território nacional.
Já quitei minha dívida, quanto tempo demora para meu nome sair do SPC?
Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias úteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.
A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?
Não, somente no balcão da CDL do município.
Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e, portanto, assim que expirados, não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
Se eu pagar a primeira parcela, meu nome sai do SPC?
O registro de débito será, obrigatoriamente, cancelado pelo credor quando da sua regularização ou liquidação. Entende-se como liquidação do débito o pagamento das prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação ou a novação da dívida.
O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, entre outros); Registro de Cheque (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos).
O atraso no pagamento de alguma dívida inclui o CPF do consumidor no SPC?
Não. Para que um nome/CPF seja inserido no banco de dados do SPC, se faz necessário que o consumidor seja previamente comunicado via aviso, que chega até ele via Correios. Neste comunicado é concedido pelo banco de dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor. Quitada a dívida, o nome não é incluído no banco de dados do SPC.
Cuidados que os consumidores devem ter para não ficarem inadimplentes:
- Privilegiar os pagamentos em dia;
- Planejamento financeiro para garantia até a aposentadoria;
- Planilha mensal dos gastos domésticos;
- Nas compras a prazo, prefira um número menor de prestações;
- Somar os juros e calcular o preço final dos produtos comprados a prazo;
- Não se ater ao valor da prestação, e sim ao valor final do produto;
- Manter sempre uma reserva financeira por segurança;
- Evitar fazer transações contraindo empréstimos bancários;
- Não comprometer toda a renda com compras, deixando uma reserva para eventualidades.
O SPC e a CDL são órgãos públicos?
Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que, por sua vez, é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.
Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.
SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos.
Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Trata-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica (ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.